A Comissão de Agricultura do Senado (CRA) aprovou, em 4 de novembro de 2026, um projeto que muda o caminho para o produtor rural regularizar a situação ambiental da propriedade. A principal mudança é antecipar a suspensão de embargos e outras sanções para o momento em que o produtor protocola o pedido de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e não apenas depois da assinatura do termo de compromisso. Mas atenção: ainda é projeto, não é lei.
O que foi aprovado
Trata-se do PL 290/2025, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012). Na CRA, o relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), apresentou um substitutivo, e foi esse texto alternativo que a comissão aprovou. O projeto segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Como funciona hoje
Pela lei atual, o produtor que tem o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode aderir ao PRA, e o CAR é condição para essa adesão (art. 59, § 2º, da Lei 12.651). O direito de adesão também depende de a inscrição ter sido feita dentro dos prazos do art. 29, § 4º: até 31/12/2023 para imóveis acima de 4 módulos fiscais e até 31/12/2025 para os de até 4 módulos e para a agricultura familiar. A lei já prevê a suspensão de sanções a partir da assinatura do termo de compromisso (art. 59, § 5º).
Segundo a Agência Senado, o produtor só deixa de sofrer embargos quando cumpre todos os compromissos do programa, como o pagamento de multas e as ações de recuperação da vegetação. O projeto quer mudar esse ponto de partida.
O que o substitutivo propõe
Segundo a Agência Senado, o texto prevê:
- Suspensão a partir do protocolo: embargos e outras sanções ambientais seriam suspensos desde o protocolo do requerimento de adesão ao PRA, podendo o produtor voltar ao mercado.
- Volta do embargo se houver descumprimento: se as regras e o cronograma do programa não forem cumpridos, o embargo é reativado.
- Prazo de 60 dias para corrigir o CAR: se o órgão ambiental identificar inconsistências, como sobreposições cadastrais, divergências de coordenadas, incompatibilidades com bases oficiais ou problemas na comprovação da posse ou da titularidade do imóvel, o produtor é notificado e tem 60 dias para corrigir. Passado o prazo, as sanções suspensas voltam a valer.
- Pedidos antigos também entram: adesões ao PRA protocoladas antes da futura lei podem ter as sanções suspensas, desde que o produtor faça as adequações exigidas em até 60 dias após ser notificado.
- Análise mais rápida: uso de sistemas automatizados, integração de bases de dados ambientais e fundiárias, procedimentos simplificados para imóveis de até 4 módulos fiscais e credenciamento de empresas especializadas para analisar o CAR e o PRA.
- Apoio da União aos estados: o apoio poderá incluir capacitação de servidores, sistemas informatizados, assistência técnica e transferência de recursos aos órgãos ambientais estaduais e do Distrito Federal.
Ainda segundo a Agência Senado, o relator garantiu que a validação final continuará a cargo do órgão ambiental competente. Ele afirmou que a aprovação ajudaria a destravar os processos de regularização, viabilizando a retomada de atividades por milhares de produtores de boa-fé que aguardam há anos a conclusão de suas adesões ao PRA, sem prejuízo da proteção ao meio ambiente.
Em que pé está
Segundo a ficha de tramitação do Senado, em 5 de novembro de 2026 o projeto aguardava a designação de relator na CMA, e o despacho prevê que a CMA decide em caráter terminativo, ou seja, sem passar pelo Plenário do Senado. Depois disso, o projeto seguiria para a Câmara dos Deputados. Não há prazo de votação informado. O texto pode mudar no caminho, e nada disso vale como regra até virar lei.
O que o produtor pode fazer agora
- Conferir o CAR: veja se a inscrição existe, se foi feita nos prazos e se os dados batem com a escritura ou com o documento de posse. Inconsistências desse tipo são o que o projeto prevê corrigir em 60 dias.
- Organizar a documentação da propriedade: titularidade, posse, mapas e comprovantes de recuperação já feitos.
- Verificar embargos ou multas em aberto e em que fase está o pedido de adesão ao PRA, se já houver.
- Procurar apoio especializado: a regularização em si é tema para advogado ou consultor ambiental.
- Não tratar o projeto como certo: as regras atuais continuam valendo até uma lei ser sancionada.
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Informações conferidas em 6 de novembro de 2026. Este conteúdo é informativo, não é parecer jurídico e não substitui a análise do seu caso.
Fontes
- Agência Senado, CRA aprova flexibilização da regularização ambiental de produtores rurais (4/11/2026).
- Senado Federal, ficha de tramitação do PL 290/2025.
- Planalto, Lei 12.651/2012 (Código Florestal), arts. 29 e 59.

