Capa do post sobre a alíquota da CBS em 11,3% e o que muda para as empresas em 2027, com o logo da Nómos Contabilidade

Alíquota da CBS em 11,3%: o que muda para a sua empresa em 2027

No dia 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a proposta de alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. O número assustou muita gente, porque ficou acima do que se vinha estimando. Antes de concluir que os impostos vão subir, vale entender o que essa alíquota representa, o que ainda falta ser decidido e o que o empresário pode fazer desde já.

O que o TCU decidiu

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vai substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027. Por lei, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência, que é o percentual necessário para que a arrecadação federal sobre o consumo se mantenha, em proporção do PIB, no patamar histórico (a média de 2012 a 2021, segundo a Lei Complementar 214/2025). O cálculo exato chegou a 11,3468%, arredondado para 11,3%. O tribunal também definiu um redutor de cerca de 44% para as compras de órgãos públicos, para que o custo dos serviços públicos não suba.

Segundo a Agência Senado, o governo estima arrecadar cerca de R$ 636 bilhões com a CBS em 2027. As estimativas divulgadas antes da decisão do TCU giravam em torno de 9%.

Ainda não é definitivo

A alíquota precisa ser fixada pelo Senado, por meio de resolução, até 15 de dezembro de 2026. O prazo original da lei era 31 de outubro, e a própria Lei Complementar 214 o ampliou em 45 dias para este primeiro ano. Os senadores podem aceitar os 11,3% ou ajustá-los.

Se o Senado ainda não tiver fixado a alíquota em 22 de dezembro, vale o cálculo do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027. A alíquota que o Senado fixar depois passa a valer a partir do segundo mês seguinte à fixação. Ou seja, o número de 11,3% é o cenário-base para planejar, mas pode mudar.

Por que 11,3% não significa pagar 11,3% a mais

Hoje, as empresas do Lucro Presumido pagam PIS e Cofins de 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito. No Lucro Real, a alíquota é de 9,25%, mas há crédito sobre uma parte das compras. A CBS é diferente: ela é não cumulativa e gera crédito sobre as compras e despesas ligadas à atividade. O que pesa no bolso é a diferença entre a CBS cobrada nas vendas e a CBS paga nas compras.

Em 2027 o IBS entra em fase de teste, com 0,1%, e a CBS é reduzida na mesma medida. Na prática, a CBS cobrada em 2027 fica em 11,2%, e a soma dos dois continua em 11,3%.

Exemplo simplificado, com valores fictícios

Uma empresa vende R$ 100.000 em um mês e compra R$ 60.000 em mercadorias e insumos que geram crédito.

  • Presumido hoje (PIS/Cofins cumulativo): 3,65% sobre R$ 100.000 = R$ 3.650.
  • Lucro Real hoje (não cumulativo): R$ 9.250 de débito menos R$ 5.550 de crédito = R$ 3.700.
  • CBS em 2027: R$ 11.200 de débito menos R$ 6.720 de crédito = R$ 4.480.

Neste exemplo, a carga sobe. Quanto maior a parcela de compras com crédito, menor o impacto. Empresas de serviços, com poucas compras e folha de pagamento como principal custo, tendem a sentir mais. Alguns setores têm alíquota reduzida na lei, e o exemplo ignora esses casos e as regras de cálculo da base. Por isso, ele serve para entender a lógica, não para projetar o seu caso.

O que muda em cada regime

  • Simples Nacional: a CBS continua dentro do DAS, e a expectativa é de que a alíquota do seu DAS não mude em 2027. A empresa pode optar por apurar CBS e IBS fora do DAS, o que pode compensar quando os clientes são empresas que aproveitam crédito.
  • Lucro Presumido: deixa de existir o PIS/Cofins cumulativo. Passa a existir crédito de CBS nas compras, e a gestão de notas de entrada se torna parte do resultado.
  • Lucro Real: já trabalha com crédito, mas o conceito de crédito da CBS é mais amplo. Vale revisar o que hoje fica de fora.

O que fazer agora

  • Simular o impacto da CBS na sua margem, com o seu mix de compras e vendas reais.
  • Revisar contratos de longo prazo e tabelas de preço, prevendo como a mudança de tributo será repassada.
  • Organizar o cadastro de fornecedores e a qualidade das notas fiscais de entrada, porque o crédito depende de documento correto.
  • Confirmar com o fornecedor do sistema de gestão e de emissão de notas que o ERP estará preparado para os novos campos de CBS e IBS.
  • Reavaliar o regime tributário para 2027, principalmente no caso de empresas que podem optar entre o Simples e o regime regular.

Como a Nómos pode ajudar

A Nómos acompanha a regulamentação da reforma tributária e simula o efeito da CBS e do IBS caso a caso. Se você quer saber como 2027 deve ficar para a sua empresa, fale com a gente pela página de Auditoria e Consultoria ou conheça o BPO Contábil e Tributário.

Informações atualizadas em 29 de outubro de 2026. A alíquota depende da resolução do Senado e a regulamentação segue em andamento.

Fontes: Agência Senado, ConJur e Contábeis, todas de 28 de outubro de 2026. Prazos e critério de cálculo: arts. 349 e 353 da Lei Complementar 214/2025.

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