A abertura de uma cooperativa de energia solar no Brasil é uma excelente opção para pessoas ou empresas que desejam produzir e compartilhar energia renovável de forma cooperativa.
As cooperativas têm características específicas, como a gestão democrática, a divisão de responsabilidades e a repartição de benefícios entre os cooperados. Vamos entender os principais pontos para abrir uma cooperativa de energia solar, os requisitos legais e a tributação aplicável.
Passos para a Abertura de uma Cooperativa de Energia Solar
- Formação do Grupo de Cooperados:
- Mínimo de 20 cooperados: A Lei nº 5.764/1971, que rege as cooperativas no Brasil, exige que a cooperativa singular seja composta por, no mínimo, 20 pessoas físicas ou jurídicas.
- Os cooperados devem ter interesse comum na produção e consumo de energia solar, podendo ser tanto pessoas físicas quanto empresas que desejam reduzir os custos com eletricidade.
- Assembleia Geral de Constituição:
- Convocar uma Assembleia Geral de Constituição, na qual se define o estatuto social, o regulamento interno e se elegem os conselhos de administração, fiscal e diretoria.
- Nessa assembleia, também deve-se formalizar o capital social da cooperativa, com cada cooperado contribuindo de acordo com as necessidades de investimento inicial, que pode incluir a compra de painéis solares, instalação e outros custos operacionais.
- Elaboração do Estatuto Social:
- O estatuto social deve conter as regras de funcionamento da cooperativa, como a forma de participação dos cooperados, o processo de tomada de decisão, o rateio dos custos e a divisão dos lucros ou benefícios gerados pela produção de energia solar.
- O estatuto deve ser aprovado na Assembleia Geral de Constituição e registrado em cartório.
- Registro na Junta Comercial:
- A cooperativa deve ser registrada na Junta Comercial do estado onde será constituída, seguindo os mesmos procedimentos de registro de outras sociedades empresariais.
- Após o registro na Junta, é necessário obter o CNPJ junto à Receita Federal.
- Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB):
- O registro na OCB não é obrigatório, mas é recomendável para obter representatividade e acesso a políticas públicas de apoio ao cooperativismo.
- Licenciamento e Conformidade Regulatória:
- A cooperativa de energia solar deve solicitar a conexão à rede elétrica junto à concessionária local, respeitando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para geração distribuída.
- Para a cooperativa operar, deve-se atender às exigências técnicas de geração de energia, como capacidade instalada, pontos de conexão à rede, medição de energia e os requisitos de segurança.
Requisitos Legais para a Abertura
- Constituição conforme a Lei nº 5.764/1971: A cooperativa deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei do Cooperativismo, que regulamenta a criação e operação de cooperativas no Brasil.
- Cumprir com a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012: Essa resolução estabelece as regras de geração distribuída no Brasil, permitindo que cooperativas possam gerar energia solar e injetar o excedente na rede elétrica, compensando o consumo dos cooperados.
- Certificação Ambiental: Dependendo do estado ou município, pode ser necessário obter licenciamento ambiental para a instalação dos painéis solares e sistemas de geração de energia.
Tributação de uma Cooperativa de Energia Solar
As cooperativas de energia solar, como qualquer outra cooperativa, têm um regime tributário diferenciado, focado na preservação do ato cooperativo. O ato cooperativo é a atividade realizada entre a cooperativa e seus cooperados, que não gera lucro, mas sim a divisão de custos e resultados. A tributação desse tipo de cooperativa ocorre da seguinte forma:
- Imposto de Renda e CSLL:
- As cooperativas não pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ato cooperativo. No entanto, o que exceder o ato cooperativo, como serviços prestados a terceiros (não cooperados), é tributado.
- PIS e COFINS:
- Sobre o ato cooperativo, a cooperativa também não paga PIS e COFINS. Porém, se houver receitas de operações com não cooperados, essas estarão sujeitas à tributação.
- ICMS sobre Geração e Consumo de Energia:
- A compensação de energia gerada e consumida por meio do sistema de geração distribuída pode ser isenta de ICMS, dependendo da legislação do estado. Muitos estados oferecem isenção de ICMS para a energia solar gerada em sistemas de geração distribuída, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012.
- INSS sobre a Folha de Pagamento:
- Como qualquer entidade empregadora, a cooperativa deve recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Vantagens de uma Cooperativa de Energia Solar
- Economia de Escala: Os cooperados podem compartilhar os custos de instalação e operação do sistema de energia solar, o que reduz significativamente os investimentos individuais.
- Compensação de Energia: Os cooperados podem injetar a energia excedente na rede elétrica e receber créditos que podem ser usados para abater o consumo em meses futuros, conforme a resolução da ANEEL.
- Regime Tributário Favorecido: O tratamento tributário diferenciado das cooperativas garante que a tributação incida apenas sobre o que não é considerado ato cooperativo, gerando economia fiscal.
Conclusão
Abrir uma cooperativa de energia solar exige o cumprimento de uma série de requisitos legais e regulatórios, mas oferece vantagens fiscais e econômicas significativas para seus cooperados. O modelo de geração distribuída facilita a divisão de benefícios entre os participantes e permite uma alternativa sustentável e econômica para o consumo de energia.
Se você está pensando em iniciar uma cooperativa de energia solar, a Nómos Contabilidade pode te ajudar com todo o suporte necessário, desde a formalização da cooperativa até o planejamento tributário adequado. Nossa equipe está pronta para oferecer a assessoria contábil especializada que você precisa para viabilizar o seu projeto com segurança e eficiência.
Entre em contato conosco e descubra como podemos facilitar o sucesso do seu empreendimento sustentável!



Bom dia sou Wellington de Itapetininga SP
Pretendo abrir uma cooperativa de energia solar em minha cidade
Já possuo um ME voltada em instalação e manutenção elétrica
Olá, Wellington! Muito obrigado pelo seu interesse e por compartilhar seus planos conosco. A ideia de abrir uma cooperativa de energia solar em Itapetininga é incrível e pode trazer grandes benefícios para a comunidade! 🚀
Vamos entrar em contato com você para entender melhor sua visão e explorar como podemos contribuir para o sucesso do seu projeto. Temos soluções que podem te ajudar em diferentes etapas, desde a formalização da sua empresa até o planejamento tributário, visando uma economia tributária.
Fique atento que em breve nossa equipe fará contato! Enquanto isso, se quiser adiantar alguma dúvida ou necessidade específica, estamos à disposição.
Até breve! 🔆⚡