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Casca de arroz e tarifa de energia: o que propõe o PL 5.861/2025

Usinas que geram energia a partir da biomassa da casca de arroz podem passar a ter desconto integral nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição. É o que propõe o PL 5.861/2025, aprovado em 4 de novembro de 2026 pela Comissão de Agricultura do Senado (CRA). O projeto ainda não é lei e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O que o projeto propõe

O PL 5.861/2025, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), altera a Lei 9.427/1996, conhecida como Lei da Aneel. A Agência Senado resume a proposta como isenção de tarifa de energia elétrica para os empreendimentos que gerem eletricidade exclusivamente com biomassa da casca de arroz. Já a ementa na ficha de tramitação do Senado é mais precisa: o projeto concede desconto integral nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição para esses empreendimentos.

Na prática, o desconto recairia sobre a tarifa que o gerador paga pelo uso da rede, e não sobre a energia em si. Por isso, não significa necessariamente uma conta de luz menor para quem consome. O relator na CRA, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), deu parecer favorável.

Condições, limites de potência, prazos e data de vigência só podem ser confirmados no texto do projeto, que ainda pode mudar na tramitação. Quem pretende investir deve conferi-lo antes de qualquer decisão.

Por que a casca de arroz

Segundo a Agência Senado, a casca equivale a cerca de 20% do peso do grão de arroz. Com a produção de 12,8 milhões de toneladas na safra 2024/2025 (dado da Conab), são geradas aproximadamente 2,5 milhões de toneladas de casca por ano no país.

Ainda conforme a matéria, o relator entende que as peculiaridades dessa biomassa, como o caráter residual, os benefícios ambientais associados ao seu uso e a relevância para o desenvolvimento regional, justificam tratamento diferenciado. Ele também diz que, diante dos eventos climáticos dos últimos anos, é necessária a expansão da produção de energia renovável no ambiente rural brasileiro.

Em que pé está

  • 4/11/2026: aprovado na CRA, com parecer favorável.
  • Próximo passo: análise da CAE. Segundo a ficha do Senado, em 5/11/2026 o projeto aguardava a designação de relator nessa comissão.
  • Depois da CAE: o despacho prevê o envio à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa.

Não há prazo de votação informado. Enquanto não houver lei sancionada, as regras atuais continuam valendo.

O que beneficiadores de arroz e produtores podem fazer agora

  • Acompanhar a tramitação na CAE e na CI, e eventuais mudanças no texto.
  • Medir o volume de casca gerado na operação e como ele é destinado hoje (custo de descarte, venda ou uso próprio).
  • Não montar a conta de um investimento em cima do projeto: se ele não for aprovado ou mudar, o cálculo muda junto.
  • Levar a análise para o lado contábil e tributário: investimento em geração, custo de energia e enquadramento da atividade merecem estudo antes da decisão.

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Informações conferidas em 6 de novembro de 2026. Este conteúdo é informativo, não é parecer jurídico e não substitui a análise do seu caso.

Fontes

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